O Grupo Parlamentar do PSD Madeira vai apresentar na Assembleia Legislativa da Madeira um projeto de Decreto Legislativo Regional que visa alargar a abrangência do diploma aprovado em 2012 (DLR n.º 28/2012/M de 25 de Outubro) e que ditou o encerramento das ‘smartshops’, que se dedicavam à venda das chamadas ‘novas drogas’ ou ‘drogas legais’, as quais não se enquadravam nas substâncias proibidas em Portugal.
Nessa altura, e face ao surgimento de várias ‘smartshops’, a prioridade e bem foi a de criar um regime jurídico para o tráfico das substâncias psicoativas (tipo ‘bloom’ ) não especificamente controladas, através da fiscalização da cadeia de comercialização. Aliás um regime jurídico em que o pSD foi pioneiro a nível nacional no combate ao tráfico das substancias psicoactivas, tendo sido posteriormente acompanhado ao nível nacional.
Contudo, apesar do encerramento das lojas, o tráfico e o consumo das substâncias psicoactivas continua, pelo que se torna urgente assegurar a proteção da saúde pública contra as novas ameaças decorrentes destas novas drogas que em face ao encerramento das lojas, hoje são vendidas na rua, impedido a sua fiscalização. Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD Madeira considerou premente criar, através de alteração ao Decreto Legislativo Regional existente, um novo enquadramento legal para o tráfico e consumo destas substâncias, promovendo assim um melhor combate a esta realidade que se vem tornando um problema de saúde pública regional e nacional.
Face a este cenário, pretende-se, com esta primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional, criar um regime contraordenacional, de modo a permitir uma maior fiscalização ao tráfico e ao consumo das substâncias psicoactivas e agilizar a ação das entidades fiscalizadoras, sendo a proibição do tráfico estendida à venda ambulante, assim como à venda à distância, efetuada através de catálogo ou em sítios na internet.
Com este diploma propõe-se que, para além da atuação do IRAE, as entidades policiais, PSP e GNR, passem a ter competência para fiscalizar a venda, a cedência e o consumo e para proceder aos processos de contraordenação.
Para efeitos de aquisição e detenção do consumo das substâncias psicoativas, a proposta prevê a definição dos limites quantitativos de consumo médio e individual. Esses limites constam de uma tabela anexa, elaborada por Félix Carvalho, professor catedrático da faculdade da farmácia do Porto, perito em toxicologia. Foram criadas fórmulas para as substâncias e limites/quantidades associadas, o que permitirá, no ato do consumo, deter os produtos e sanções e estabelecer as contraordenações para os consumidores.
O novo diploma proposto pelo PSD equipara os limites quantitativos máximos para o consumo médio individual destas substâncias, ao limite que é definido na legislação de combate à droga para os produtos estupefacientes lá mencionados (haxixe, cocaína, heroína e outras).
Não se pretende, contudo, apenas combater o tráfico, mas também apostar na prevenção e na dissuasão do consumo destas substâncias psicoativas nas várias faixas etárias, em que no caso dos menores ocorre um alerta rápido aos seus representantes legais ou ao núcleo de apoio a crianças e jovens em risco do centro de saúde ou hospital da área de residência, enquanto aos demais, sendo a aposta a dissuasão do consumo é-lhes proposto o tratamento.
Esta primeira alteração ao DLR decorre do trabalho que tem vindo a ser efetuado pelos deputados do GPPSD na auscultação de várias entidades, nomeadamente a Unidade Operacional de Intervenção em Comportamentos Aditivos e Dependências (UCAD), a Casa de São João de Deus, o IRAE, entre outras.