O deputado Bernardo Caldeira lembrou, numa intervenção na Assembleia Legislativa da Madeira, que “os transportes, e todas as suas conexões subjacentes, são de uma vital importância para o Porto Santo”.
O deputado focou-se na questão das ligações aéreas e nas duas propostas que o Grupo Parlamentar do PSD deu entrada no Parlamento regional. Propostas essas, que, segundo disse, “procuram o consenso de todos os partidos”.
Na primeira proposta, o PSD exige ao Governo da República, acionista maioritário da TAP, que a companhia aérea nacional assuma as suas obrigações de serviço público na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo. Na segunda, o lançamento atempado do procedimento de concurso público internacional da rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo.
“Estas propostas foram idealizadas e concretizadas no Porto Santo, por Porto-santenses, para o Porto Santo e para os Porto-santenses”, disse Bernardo Caldeira, sublinhando que, “como referiu e bem o candidato do PSD à Câmara Municipal, Nuno Batista, pela coligação PSD/CDS, “ACREDITA PORTO SANTO”, propomos uma revolução nas ligações aéreas para o Porto Santo.
“Apresentámos as duas propostas simultaneamente, porque acreditamos que este é o momento de unirmos esforços, acredito que ambas as propostas irão reunir o consenso necessário e absoluto, na certeza que todos os partidos da oposição, acreditam também que este é o caminho a percorrer”.
O deputado salientou que “caberá posteriormente a cada um de nós, a cada partido, fazer com que as estruturas nacionais, acreditem também”.
“É fundamental não deixar que estas propostas fiquem por aqui, pela aprovação nesta Assembleia. É essencial que sejamos capazes de dar a estes diplomas a dimensão nacional, que os mesmos merecem, mas acima de tudo, que os Porto-santenses merecem. Eu acredito que é possível darmos este passo.”
PROPOSTAS
Exige ao Governo da República, acionista maioritário da TAP, que a companhia aérea nacional assuma as suas obrigações de serviço público na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo
A Região Autónoma da Madeira padece de desigualdades territoriais e estruturais, face ao resto do país, que a torna fortemente dependente de ligações externas, nomeadamente de ligações aéreas.
Estas assumem-se como preponderantes na mobilidade de residentes e turistas e são garante da continuidade territorial, princípio que deve ser constitucionalmente assegurado pelo Estado português, como forma de corrigir as desigualdades “originadas pelo afastamento e pela insularidade”.
Insularidade e afastamento, estes, que, a par da situação estrutural das regiões ultraperiféricas, são, inclusive, sublinhados pelo Tratado de Funcionamento da União Europeia e pelo Parlamento Europeu.
Portanto, cabe ao Estado assegurar que tudo é feito para corrigir estas desigualdades estruturais, assumindo uma posição clara e inequívoca na defesa e na salvaguarda dos direitos dos portugueses residentes nestas regiões.
No que concerne à Região Autónoma da Madeira, em particular, e no que aos transportes aéreos diz respeito, é ao Estado, também, que cabe a responsabilidade de fixar as obrigações de serviço público nas rotas aéreas, nomeadamente na linha Porto Santo/Funchal/Porto Santo.
Neste âmbito, e porque se aproxima o termo da actual concessão, lançando o Estado o novo procedimento de concurso público internacional, para atribuição, em regime de concessão, da exploração da rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, aliás, conforme as diretivas europeias em vigor aplicáveis às obrigações de serviço público, é de crucial importância que a companhia aérea nacional assuma as suas obrigações de serviço público nesta rota.
A Transportadora Aérea Portuguesa, SGPS, S.A. (TAP), maioritariamente pública, ressalve-se, não pode demitir-se de assumir o seu dever. Deve, inclusive, garantir as obrigações de serviço público perante todos os Portugueses, nomeadamente os Portugueses das Regiões Autónomas.
A TAP, detida em 72,5%, que agora passou a 92%, pelo Estado Português, companhia de bandeira e recetora de milhares de milhões de euros dos cofres públicos, deve assumir as suas obrigações de serviço público na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo.
A sua participação, enquanto companhia aérea maioritariamente detida pelo Estado, neste procedimento concursal, é essencial como garantia do cumprimento das obrigações de serviço público a que o Estado Português está vinculado, como forma de corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade da nossa Região, mormente pela dupla insularidade a que ilha do Porto Santo está vetada.
Considerando que a TAP, SGPS, S.A., possui oito aeronaves do modelo ATR 72-600, idênticos aos que operam atualmente na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, consideramos ser uma aeronave digna e que preenche todos os requisitos necessários, indo ao encontro das necessidades dos residentes e turistas e emigrantes.
Pretendemos com esta proposta recomendar ao Governo da República que assegure quatro pontos que consideramos fulcrais para o Porto Santo e o seu desenvolvimento.
Em primeiro lugar, recomendamos a participação da TAP, SGPS, S.A., enquanto companhia aérea maioritariamente detida pelo Estado, no procedimento concursal, na modalidade de concurso público internacional, para atribuição, em regime de concessão, da exploração da rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, como expressão das obrigações de serviço público a que o Estado Português está vinculado;
Em segundo lugar, no caso de a TAP, SGPS, S.A. garantir a concessão da linha Porto Santo/Funchal/Porto Santo, a frequência mínima de três ligações semanais a Portugal Continental, de preferência quarta-feira, sexta-feira e domingo, com o itinerário Porto Santo/Funchal/Porto Santo/Lisboa (ou Porto), realizando, no regresso, o itinerário Lisboa (ou Porto)/Porto Santo/Funchal/Porto Santo, ligando, desta forma, o Porto Santo ao Mundo, e facilitando a rotação das aeronaves e das tripulações, possibilitando, ainda, uma maior rentabilidade da aeronave;
Em terceiro lugar, que seja salvaguardado um número mínimo de lugares para os residentes da Ilha do Porto Santo nas ligações inter-ilhas, tendo em conta o número médio de passageiros nos últimos três anos de concessão, nos dias em que ocorrer a ligação a Portugal Continental;
Em quarto lugar e último lugar, no caso de a TAP, SGPS, S.A. garantir a concessão da linha Porto Santo/Funchal/Porto Santo, promova campanhas promocionais, com preços competitivos e atrativos, nas alturas de menor procura, aumentando, assim, a competitividade do destino, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento da economia local, durante todo o ano.
Mais uma vez reafirmo que ACREDITAMOS na exequibilidade desta proposta, e não temos qualquer dúvida, que os partidos da oposição, ACREDITAM também.
Exige ao Governo da República o lançamento atempado do procedimento de concurso público internacional da rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo
Na União Europeia são reconhecidas as desvantagens permanentes da ultraperifericidade e da insularidade, constituindo as Regiões Ultraperiféricas uma realidade regional europeia única, cujas especificidades e necessidades singulares se encontram expressamente consagradas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A Constituição da República Portuguesa consagra que todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais perante a lei, e que ninguém pode ser prejudicado, privado de qualquer direito em razão do território de origem, estabelecendo como tarefa fundamental do Estado “promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira”.
A Madeira e o Porto Santo, pelo seu carácter insular, arquipelágico e ultraperiférico, padecem de desigualdades territoriais e estruturais que as tornam fortemente dependentes de acessibilidade externa.
Neste âmbito, a acessibilidade aérea assume um papel preponderante na mobilidade dos residentes, turistas e emigrantes, constituindo-se garante, inclusive, da continuidade territorial, princípio que cumpre ao Estado assegurar, uma vez que este território é parte integrante de Portugal.
Este princípio assenta na necessidade de correção das “desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa a plena consagração dos direitos de cidadania da população madeirense, vinculando, designadamente, o Estado ao seu cumprimento, de acordo com as suas obrigações constitucionais”.
Neste sentido, aos serviços aéreos regulares explorados na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo têm sido, desde 1996, impostas obrigações de serviço público (OSP) pelo Estado português, e lançados os respetivos concursos públicos para a exploração dos referidos serviços aéreos, em regime de concessão, de acordo com o direito europeu.
Sendo esta rota vital para o desenvolvimento económico e social do Porto Santo e inexistindo condições do mercado dos transportes aéreos que garantam a existência de serviços aéreos regulares, impera a manutenção de imposição de Obrigações de Serviço Público para a prestação de serviços aéreos na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, por forma a dirimir as dificuldades de acesso dos residentes, turistas e emigrantes, bem como o distanciamento económico e social de toda a população.
Face à enorme incerteza gerada no turismo do Porto Santo, devido ao atraso verificado no procedimento da atual concessão, que levou à prorrogação do anterior contrato, e à posterior celebração com a Binter Canarias S.A de um contrato para exploração desta rota, com sucessivas prorrogações até abril de 2019, importa alertar o Governo da República, em particular o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, para a necessidade de promover a abertura atempada do procedimento de concurso público internacional, para atribuição, em regime de concessão, da exploração, de forma regular, da rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, aliás, nos termos da Regulamentação Europeia, aplicável às obrigações de serviço público (OSP) no âmbito dos serviços aéreos da Comunidade.
Por outro lado, importa lembrar que, ao longo dos anos, foram introduzidas algumas melhorias nas condições de mobilidade, nomeadamente a do sistema de “bilhete corrido”, sem qualquer custo adicional para o passageiro, que permite a viagem com um único bilhete e tarifa corrida, entre Porto Santo/Funchal/Lisboa e Lisboa/Funchal/Porto Santo ou entre qualquer outra origem ou destino, nacional ou internacional, independentemente da companhia aérea, situação que deverá continuar a ser salvaguardada.
Assim sendo, as exigências constitucionais a que o Estado Português está vinculado, como forma de corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade da Madeira e do Porto Santo, assegurada pelo princípio da continuidade territorial, obrigam a uma posição clara e inequívoca na defesa e na salvaguarda dos direitos dos portugueses residentes na Região.
Pretendemos com este diploma que o Governo da República assegure:
1. A abertura atempada de procedimento de concurso público internacional, para atribuição, em regime de concessão, da exploração da rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo, atendendo ao aproximar do termo da anterior concessão em abril de 2022;
2. A manutenção de um sistema de “bilhete corrido”, sem qualquer custo adicional para o passageiro, que permita a viagem com um único bilhete e tarifa corrida, entre Porto Santo/Funchal/Lisboa e Lisboa/Funchal/Porto Santo ou entre qualquer outra origem ou destino, nacional ou internacional, independentemente da companhia aérea;
3. A definição, no caderno de encargos do referido procedimento concursal, do Aeroporto do Porto Santo como ponto de partida para a ligação aérea entre aquela ilha e a ilha da Madeira;
4. A aeronave terá que ter, no mínimo, 36 lugares, garantindo o transporte de 23 quilos de carga no porão, por passageiro, mais 8 quilos de carga na cabine;
5. Uma aeronave de 36 lugares, que terá que efetuar um mínimo de três ligações diárias Porto Santo/Funchal e Funchal/Porto Santo, no Inverno, e um mínimo de quatro ligações no Verão IATA;
6. A tarifa especial de atleta, para as equipas desportivas da ilha do Porto Santo que se desloquem à Ilha da Madeira em competição, garantindo uma redução significativa relativamente à tarifa de residente;
7. A isenção de taxas de alteração de bilhete, para os residentes da Ilha do Porto Santo, nas viagens inter-ilhas, ou seja, nos percursos Porto Santo/Madeira e Madeira/Porto Santo;
8. Que garanta aos estudantes universitários, com residência na Ilha do Porto Santo, a possibilidade de levar na bagagem de porão duas peças até 32 Quilogramas, independentemente da tarifa, nas viagens de/para a Ilha da Madeira, Açores e Portugal Continental;
9. Que a aeronave tenha todas as condições para pessoas com mobilidade reduzida;
10. Que estejam contempladas as tarifas de bebé (0-2 anos) e de criança (2-12 anos) durante toda a concessão;
11. Que garanta a possibilidade de o passageiro residente na Ilha do Porto Santo adquirir a Tarifa One Way, Porto Santo/ Funchal ou Funchal/Porto Santo, com o respectivo desconto de residente;
12. Que esteja assegurado o serviço público de transporte de correio;
13. (E por último) Que a empresa que irá deter a concessão da linha Porto Santo/Funchal/Porto Santo promove campanhas promocionais, com preços competitivos e atrativos, nas alturas de menor procura, aumentando, assim, a competitividade do destino, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento da economia local, durante todo o ano.
São estas as duas propostas que servirão de base a uma revolução nos transportes aéreos no Porto Santo, ligando de uma vez por todas, o Porto Santo ao Mundo, reduzindo desta forma as assimetrias existentes, com a possibilidade de chegar ao Porto Santo de uma forma fácil e acessível, durante todo o ano, dando o impulso e o balão de oxigénio que a nossa economia tanto precisa.