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O deputado Brício Araújo afirmou, hoje, que "não é razoável, nem é admissível, que os consumidores portugueses de determinadas regiões, especificamente das regiões autónomas, sejam prejudicados ou lhes esteja vedado o acesso a um mercado que se quer livre, aberto, equilibrado e abrangente", no que se refere às compras online.

Na discussão de um projeto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria do PSD, intitulado "Pelo fim do bloqueio geográfico e da discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das Regiões Autónomas", o deputado referiu que esta situação é ainda mais injusta "quando todo o quadro legal comunitário e nacional impõe a correção ou eliminação das desigualdades estruturais com origem na insularidade e no afastamento, visando sempre 'a plena consagração dos direitos de cidadania das populações insulares' num contexto de continuidade territorial, infelizmente tantas e tantas vezes ignorado". 

Brício Araújo salienta que as novas tecnologias vieram aproximar o consumidor dos bens e dos serviços num mercado global digital que ganhou particular importância, agora reforçada neste contexto pandémico adverso que nos condiciona e limita as deslocações e o contacto pessoal.

"As novas plataformas comerciais e as transações eletrónicas são fundamentais num mundo moderno em evolução, e devem estar regulamentadas numa perspetiva de harmonia, proteção, segurança, credibilidade, justiça e equilíbrio nas relações e nas transações, procurando evitar qualquer situação de abuso ou discriminação que prejudique o consumidor, que desvirtue ou subverta o mercado e que viole normas, regras, valores e princípios fundamentais.E é evidente que temos também a obrigação de impedir todas as formas de discriminação em função do território ou residência do consumidor."

O deputado acrescentou que "o Estado tem a obrigação fundamental constitucional de corrigir desigualdades e desequilíbrios decorrentes de contingências geográficas específicas", salientando que o próprio artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia reconhece as “características e condicionalismos especiais das regiões ultraperiféricas” e a “necessidade de medidas específicas”.

"Ora, apesar do Regulamento 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, introduzir cláusulas de não discriminação entre os Estados-membros nas transações eletrónicas, e apesar da sua transposição para a ordem interna através do Decreto-Lei n.º 80/2019, de 17 de Junho, (que designa as entidades responsáveis pela aplicação, fiscalização e prestação de assistência aos consumidores e define um regime sancionatório que garanta o seu cumprimento), a verdade é que não se verifica uma eliminação efetiva das práticas discriminatórias levadas a cabo por comerciantes online, mantendo-se diversas situações de condicionamento e bloqueio que justificam e impõem este reação firme do Grupo Parlamentar do PSD, consubstanciada neste diploma fundamental e muito oportuno que vem pôr em prática consagrações constitucionais, também numa perspetiva inequívoca de proteção dos consumidores das regiões insulares, procurando pôr fim a essas incompreensíveis situações de discriminação e bloqueio que são absolutamente inadmissíveis. Não se pode admitir este tipo de bloqueio. E não se pode por exemplo admitir que uma compra a uma entidade de França seja enviada para Portugal e devolvida à origem porque a empresa contratada para a entrega não a assegura na Madeira."

Pelo exposto, considera que "os madeirenses e os açorianos, também nas transações eletrónicas, têm que ter o mesmo tratamento que qualquer outro português ou europeu, podendo efetuar as suas encomendas e compras eletrónicas sem qualquer condicionamento ou restrição injustificada".