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Foi hoje discutido, na Assembleia Legislativa da Madeira, o  Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República intitulado "Comissões de Inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas – 1ª alteração à Lei nº 48/2014 de 28 de julho", da autoria do PSD.

Durante o debate, o deputado José Prada salientou que se trata se um projeto que visa estender à Assembleia Legislativa da Madeira, o regime inerente a esta Lei, que a Assembleia da República aprovou dos Açores.

"Pretende-se que as Comissões de Inquérito, nesta Assembleia, sejam norteadas por princípios jurídicos semelhantes aos adotados pelos Açores", referiu, salientando que,  através do presente Projeto de Proposta de Lei – e da sua aprovação – criam-se condições para que a Assembleia Legislativa da Madeira cumpra aquele que julgamos ser um objetivo comum, por parte de todos os Partidos representandos, assim como venha a exercer, de forma plena, as suas competências de fiscalização do cumprimento do Estatuto da Região e demais legislação vigente, bem como sindicar os atos do Governo Regional e respetiva Administração Regional.

O deputado salientou que a presente equiparação entre comissões de inquérito, constituídas em ambas as Assembleias, vem conferir os mesmos direitos e poderes, nomeadamente: O direito nos mesmos termos que os tribunais, à assessoria das autoridades judiciárias, dos órgãos de polícia criminal e das autoridades administrativas; A aplicação da lei processual penal à justificação da falta de comparência ou recusa de depoimento e à forma destes; A tipificação como desobediência qualificada da falta de comparência, recusa de depoimento e não prestação de informação, colaboração e documentos, que não sejam justificadas.

Esta proposta vem permitir "que as Comissões de Inquérito, tanto na Assembleia da Madeira como na dos Açores, tenham direito ao auxilio das autoridades judiciárias, dos órgãos de polícia criminal e das autoridades administrativas, o que vem reforçar os poderes, mas, também, a capacidade de responsabilização dos seus envolvidos".

Vem também penalizar, do ponto de vista penal, todos aqueles que se recusem a comparecer ou a colaborar no desenvolvimento dos trabalhos, reforçando desta forma, as boas práticas e os resultados que todos, sem exceção, esperamos obter, sempre que são constituídas estas Comissões de Inquérito.

"Convém aqui lembrar que esta iniciativa Legislativa foi apresentada, nesta casa, na anterior Legislatura, a 6 de outubro de 2017 e foi aprovada a 16 de novembro deste mesmo ano, por unanimidade. Unanimidade que também existiu no parecer a esta Proposta por parte da Assembleia dos Açores", recordou.