A deputada Clara Tiago convidou hoje os deputados da Assembleia Legislativa da Madeira a fazerem um reflexão sobre a Sociedade de risco na qual nos inserimos, lembrando as fatalidades com que nos temos deparado nos últimos tempos: "desde a catástrofe de 20 de fevereiro de 2010 que assolou a nossa Região; .... Dos tenebrosos e famintos incêndios que assolaram os vários Concelhos da nossa Região, e com maior incidência o Funchal, ....culminando-se no verdejante cume da freguesia do Monte rumo a fatalidade de várias perdas de vidas humanas, ceifadas por uma árvore que quis demonstrar ao ser humano, mais uma vez, o quão escasso é o nosso tempo, e o quão precária é afinal o bem supremo: a vida Humana!"
Mas antes questionou "a nossa vulnerabilidade enquanto pessoas e cidadãos, designadamente no que respeita ao plano da nossa existência e convivência social e familiar".
"O existencialismo, nos moldes em que atualmente se esculpe, e que vai moldando as nossas sociedades e os nossos modos de vida, compele-nos a refletir sobre a necessidade e a imperiosidade de debelar e minimizar os riscos com que nos defrontamos diariamente, e que muitas das vezes põe as novas vidas no “fio da navalha”."
A este propósito, disse, "há quem já conote as nossas sociedades, como sociedades dominadas pelo risco- ou seja, sociedades onde o risco muitas das vezes torna-se não só critério de decisão e actuação política, mas também de condicionamento do agir social".
Segundo a deputada, o "Existencialismo do risco que se enraizou e que atravessa as sociedades modernas, nos seus diversos níveis, não poderá merecer do poder político uma penumbra e vã omissão, consciente atitude de descoragem e desincentivo, no que respeita à exigência de repensar modelos de minimização desses riscos, os quais aliás, constituem critérios muitas das vezes quer de decisão quer de atuação do poder político".
Foi tendo em conta essa necessidade repensar novas formas e modelos com vista a minimização dos riscos, que se difundiram no viver social, que o executivo do PSD desenvolveu vários estudos, designadamente na prevenção desses riscos, no contexto de análise e abordagem do fenómeno de aluviões na nossa Região Autónoma.
"O risco passou deste modo, a coabitar diariamente na vida de cada um de nós, e de forma quase que anestésica, passa despercebido, na penumbra de um fechar de cortinas", afirmou.
Clara Tiago sublinha que fruto do desenvolvimento económico e industrial verifica-se que muitas das vezes esses riscos que assolam a vida dos cidadãos em sociedade, são provocados por fatores que não são de todo controláveis pela vontade do ser humano.
"Tratam-se pois, na maioria dos casos, de eventos naturais, involuntários, ou de negligências humanas em escala, que não deixam de arrasar e de precarizar a existência da pessoa humana na sociedade, coartando e eliminado o seu bem supremo: a sua própria vida."
Na verdade, continuou, "e para demonstração da questão da distribuição dos riscos sociais que vivemos na atualidade, não é ideológica nem fracionária, ela é sim, uma evidência que tem que ser aceite por todos como uma distribuição de “ males” que é transversal a todos os setores da sociedade- quer a pobres quer a ricos".
Para a deputada, "ante a crescente exposição de riscos generalizada com que nos vamos deparando à medida que o tempo passa, urge repensar, ou diria mesmo pensar originariamente, sobre as condições de individualização da compensação em caso de consumação de cada um desses riscos, com especial incidência para os riscos derivados das alterações climatéricas e de alterações bruscas do estado do meio ambiente em que estamos inseridos, designadamente causados na flora terreste, na morfologia dos solos, na geologia envolvente e demais componentes constitutivos do nosso habitat".
"Já pensaram, Srs e Sras deputados, quantas vidas foram ceifadas pela catástrofe de 20 de fevereiro? Quantas vidas foram recentemente apagadas nas festas comemorativas de Nossa Senhora do Monte?"
Perante isto, questuionou: "o que se exige do poder político?"
"Conforme já referi, se é certo que se impõe que ele desenvolva mecanismos de minimização dos riscos- o que na nossa Região tem acontecido com a notória intervenção que o Governo Regional fez ao longo do leito das principais Ribeiras do Funchal e da Ribeira Brava, com as construção dos taludes e monotorização dos caudais das ribeiras e ainda com a construção de muralhas de suporte das mesmas- a verdade é que, é necessário que não fiquemos por aí."
Clara Tiago salienta que, "neste caminho que percorremos, a prevenção e minimização dos riscos marca o início da nossa caminhada, rumo à uma solução que preconize a intervenção estadual, do poder central, sem prejuízo do poder autonómico que nos foi originariamente atribuído pelo poder constituinte"
Porém, afirma, "impõe-se respostas firmes por parte do poder político, na recta final deste percurso, isto é, naquele momento em que se concretiza o risco, marcado pelo sofrimento e pelo choro dos que ficam ante a ausência dos que partem, por terem visto a sua vida consumida numa fatalidade de uma catástrofe natural!"
"Na verdade, e se não olvidarmos, nos momentos em que se verificam tais catástrofes, é comum a preocupação de indemnizar os danos materiais, designadamente de realojar os cidadão que perderam as suas casas, de auxiliar na sua reconstrução....mas mais do que isso, devemo-nos perguntar: e as VIDAS QUE SE PERDERAM? Será que o propalado bem supremo- VIDA HUMANA- mantém essa dignidade nesses momentos? Afigura-se-nos que por parte do poder político a resposta não tem sido a que constitucionalmente se impõe!"
A deputada refere, que, "sendo Portugal um Estado de Direito Democrático, assente, na Dignidade da Pessoa Humana, dever-se-á impor que a dignidade da pessoa humana se protele para além do momento da consumação desses riscos, em caso da sua perda".
"Com efeito, se é certo que o Estado é civilmente responsável pela prática dos actos administrativos, judiciais e legislativos que provoquem danos aos cidadão, teremos que repensar da necessidade que se impõe ante a socialização do risco, de reformular tal regime, no sentido de imputar ao ESTADO a responsabilidade de, em situações especiais, designadamente de catástrofes naturais, o dever de compensar os familiares que perderam os seus entes queridos nesses eventos, pela perda do seu bem supremo, ainda que O ESTADO NÃO CONCORRA CULPOSA OU NEGLIGENTEMENTE, ou por qualquer forma para a produção desse efeito ou resultado.
Dirá a cegueira dos doutrinários que a imputação ao Estado é incomportável ante a ausência de nexo de imputação de responsabilidade."