Perante a declaração de inconstitucionalidade ao Decreto Legislativo Regional que Adapta à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, o Grupo Parlamentar do PSD refere o seguinte:
1. É de lamentar que, mais uma vez, a visão centralista do Tribunal Constitucional se imponha sobre o poder legislativo autonómico, concretamente das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
2. Esta decisão só vem comprovar que a descentralização de competências, apregoada pela Lei 50/2018, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, afinal não passou de um embuste, uma vez que a capacidade de adaptação e intervenção legislativa das Assembleias Regionais está sempre condicionada à vontade da Assembleia da República.
3. A Assembleia Legislativa da Madeira limitou-se a adaptar à Região um diploma e um enquadramento legal que já é aplicado no resto do país. Assim, ao impedir essa adaptação, o Tribunal Constitucional decidiu pela menorização das autarquias regionais em relação às demais em Portugal continental, retirando-lhes um instrumento essencial de gestão da mobilidade no seu território.
4. Estes constantes impedimentos ao poder legislativo regional vêm reforçar a pertinência e urgência do processo de revisão constitucional, com vista a clarificar as matérias relativas à autonomia regional da Madeira e dos Açores.