Na sequência do Acórdão nº 484/2022 do Tribunal Constitucional, que diz respeito à primeira alteração à Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, aprovada, na Assembleia da República, em outubro de 2020 e, após promulgação pelo Presidente da República, publicada em Diário da República, em janeiro de 2021, conhecida como Lei do Mar, os Grupos Parlamentares do PSD Madeira e do PSD Açores às Assembleias Legislativas da Região Autónoma da Madeira e dos Açores, respetivamente, afirmam o seguinte:
Este Acórdão do Tribunal Constitucional, que declara inconstitucional a exigência de parecer vinculativo das Regiões Autónomas imposta pela Lei do Mar, constitui uma decisão centralista, entre tantas outras tomadas pelo plenário daquela instituição, sempre que estão em causa processos que visam o aprofundamento da Autonomia.
Mais uma vez, o Tribunal Constitucional revela uma total insensibilidade aos direitos fundamentais dos povos insulares, afastando a Madeira e os Açores de uma matéria tão importante, impedindo, inclusive, que estas regiões se possam pronunciar, no âmbito daquela Lei, sobre a gestão do seu próprio espaço marítimo.
Recorde-se que o espaço marítimo nacional, a Zona Económica Exclusiva portuguesa e a sua Plataforma Continental apenas assumem a proporção que é conhecida graças à existência das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Ora, o que o Acórdão do Tribunal vem reiterar é um condicionamento de parecer e de cogestão destas regiões relativamente ao seu próprio mar.
Aliás, é o próprio Presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, que, no seu voto de vencido, encara justificado “o reforço de poderes das regiões autónomas no que toca ao ordenamento do espaço marítimo nacional, cuja dimensão, várias vezes superior à do território nacional, se fica a dever, em larguíssima medida, à existência e localização dos Açores e da Madeira”.
Esta é, portanto, na sua perspetiva, uma decisão “hostil à autonomia regional”, que revela existir uma “jurisprudência tradicional do Tribunal em matérias relativas à autonomia regional dos Açores e da Madeira” ligadas ao “ancestral pendor centralista da cultura política dominante”.
Ora, este recente Acórdão faz emergir a necessidade premente de se atualizar o quadro constitucional e autonómico com vista ao desenvolvimento e progresso das populações insulares.
A Autonomia das Regiões deve ser respeitada por todo o país e, em especial, pelos órgãos de soberania nacionais, não podendo continuar a ser vista pelo Estado como uma “espécie de remédio de gosto amargo, a tomar com parcimónia, em doses moderadas”, expressão utilizada, também, pelo Presidente do Tribunal Constitucional, mas, pelo contrário, devendo ser considerada como um dos avanços mais importantes da Democracia Portuguesa.
Para nós, social democratas, a Constituição da República Portuguesa tem de ser assumida como uma construção permanente e adequada à realidade pelo que, depois de 17 anos sem qualquer revisão, entendemos que chegou o momento de assumir a urgência desse processo, também na sequência de todas as questões trazidas pela pandemia e de modo a evitar tentações interpretativas centralistas que põem em causa as mais sagradas conquistas de 1976.
O atual quadro parlamentar responsabiliza o PS a acompanhar esta vontade clara dos povos insulares e desafia a nova liderança do PSD a assumir esta oportunidade com uma afirmação da social democracia com a Autonomia, contribuindo para uma abordagem transversal de uma revisão constitucional que assegure justiça, equilíbrio de poderes e estabilidade nas relações entre a República e as Regiões Autónomas.
Funchal e Ponta Delgada, 15 de julho de 2022
Presidente do Grupo Parlamentar PSD/ALRAM
Jaime Filipe Ramos
Presidente do Grupo Parlamentar PSD/ALRAAJoão Bruto da Costa