• PSD 23
Delegação de Reinserção e dos Serviços Prisionais

A cabeça de lista do PSD Madeira à Assembleia da República considera necessário agilizar e formalizar o Protocolo do Programa “Contigo” para a Madeira, que já está a funcionar nos Açores.Sara Madruga da Costa lembrou que se trata de um projeto

muito importante, pois incide na reabilitação psicossocial dos agressores de violência doméstica, envolvendo também, mas separadamente, as vítimas.Este foi um dos assuntos tratados numa reunião realizada ontem com a Delegação Regional da Madeira da Reinserção e dos Serviços Prisionais e que envolverá este serviço, o Ministério Público, o Serviço Regional de Saúde (SESARAM) e a Segurança Social.A Delegação de Reinserção e dos Serviços Prisionais é o serviço responsável pela definição e execução das políticas públicas da administração de prevenção criminal e reinserção social de jovens e adultos e está sob a tutela do Ministério da Justiça.O objetivo desta reunião foi o de conhecer os resultados das políticas nacionais de prevenção criminal e de reinserção social de jovens e adultos na Região.Neste contexto, foi também abordada a problemática da condução de veículos em estado de embriaguez, passando a intervenção dos Serviços de Reinserção pela implementação do programa “STOP”, que tem em vista o acompanhamento por técnicos de reinserção social, as consultas de alcoologia, o tratamento e a frequência de cursos de segurança e prevenção rodoviária, como forma de evitar que os condutores reincidam na condução sob o efeito do álcool.A carência de recursos humanos e a necessidade de uma maior formação técnica permanente, bem como algumas alterações legislativas no âmbito do código penal, que permitam um melhor funcionamento e adaptação à liberdade condicional e um maior recurso à prisão foram algumas das preocupações transmitidas neste encontro.A Candidatura do PSD Madeira aproveita ainda para se congratular com a nova legislação que entra em vigor a partir do dia 1 de outubro e que obriga os pais a pagarem a pensão de alimentos dos filhos menores até que estes completem 25 anos. Sara Madruga da Costa reforça que esta alteração legislativa é muito positiva, embora haja ainda muito a fazer a nível nacional para que se resolva um dos grandes problemas dos progenitores que têm filhos a sua cargo, que é a efectivação dos pagamentos da pensão de alimentos.“Num contexto de crise, não é justo que seja um dos pais a suportar exclusivamente as despesas do filho e que a justiça demore tanto tempo a conseguir que o progenitor faltoso cumpra com as suas obrigações parentais”, referiu.