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“Quarenta e dois anos depois da consagração das Autonomias Regionais da Madeira e dos Açores impõe-se uma reavaliação global do sistema político – constitucional português em relação às Regiões Autónomas e um novo olhar sobre os seus poderes”, é o que defende a deputada à Assembleia da República Sara Madruga da Costa, nomeada relatora na 1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para a proposta de lei da iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que pretende o alargamento dos prazos mínimos de consulta aos parlamentos e governo regionais e o cumprimento desses prazos, sob pena de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Sara Madruga da Costa vai mais longe que a Assembleia Legislativa e propõe, no seu Parecer, o alargamento do poder de iniciativa legislativo das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e a ampliação dos poderes de participação dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas nos assuntos da República.

“Iniciativa na lei de revisão, designação de órgãos de soberania, de membros de caráter económico e social e de juízes no Tribunal Constitucional (até que o Tribunal Constitucional seja extinto)”, são alguns dos poderes defendidos pela parlamentar madeirense para as Assembleias Legislativas “num futuro e à semelhança da experiência constitucional comparada de outros países”.

Mas a deputada social-democrata, não se fica por aqui, defende também o “reforço da autonomia política ao nível externo, designadamente no plano do direito comunitário e do direito internacional” numa “autonomia que entende como “dinâmica e progressiva”.

“Como autonomista convicta que sou, não posso deixar de referir a necessidade de refundar e credibilizar a Autonomia Regional, ajustando-a às novas realidades económicas e sociais, assim como ao modelo europeu de organização social e política em constante mutação. Acredito que depois da fase da construção democrática e institucional da Autonomia, da criação das instituições autonómicas e do seu funcionamento já estar experimentado, existem condições para refundar e reajustar a Autonomia às novas realidades."

A proposta de lei, da autoria do PSD- M na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, foi aprovada por unanimidade e apresentada à Assembleia da República, onde já se encontra em discussão.

O diploma pretende efetuar a primeira alteração à Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, que regula a audição dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas e clarificar os prazos para a audição das regiões autónomas nos processos, pondo fim a uma ´Guerra´ de parlamentos e a conflitos institucionais, sobretudo entre a Assembleia Legislativa da Madeira e a Assembleia da República.

Um dos casos mais recentes aconteceu em novembro de 2016, quando os deputados dos parlamentos da Madeira e dos Açores, bem como os governos regionais, tiveram apenas dois dias úteis para emitir pareceres sobre o Orçamento de Estado para 2017. O prazo era tão curto que a Assembleia da República adiou a votação final global por algumas horas para poder cumprir a lei. Os parlamentos emitiram pareceres, em cima da hora, mas sob protesto.