Após dois adiamentos requeridos pelo PS, foi esta manhã finalmente votada e aprovada na especialidade por maioria, a iniciativa do PSD que põe fim à confusão jurídica em torno do direito dos trabalhadores à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, a iniciativa contou com o voto favorável de todos os partidos, à excepção do CDS-PP que se absteve.
Para a deputada Sara Madruga da Costa a aprovação desta iniciativa no dia de hoje é uma vitória do PSD que nunca baixou os braços e que tudo fez para resolver este problema dos trabalhadores não avaliados da administração local. A deputada, que acredita que a “persistência é uma das chaves para o sucesso, congratula-se assim com a aprovação desta iniciativa do PSD que entrará em vigor ainda antes das férias parlamentares e que permitirá que doravante e sem necessidade de recurso aos tribunais, os trabalhadores não avaliados tenham direito a receber verbas com efeitos retroativos e os que já as receberam não sejam obrigados a devolvê-las”.
“Com esta iniciativa os 68 funcionários da Câmara Municipal da Ribeira Brava, que em 2015 foram notificados, no seguimento de uma recomendação do Tribunal de Contas para devolverem dinheiro, já não o terão de fazer”, referiu a deputada Sara Madruga da Costa.
“Resolvemos de uma vez por todas uma situação injusta e discriminatória que tem provocado grandes desigualdades entre trabalhadores avaliados e não avaliados” acrescentou.
Para a deputada madeirense, o resultado alcançado “demonstra o que temos vindo sempre a defender, os direitos dos trabalhadores não são património da esquerda” e o que importa “é resolver os problemas dos madeirenses e porto-santenses”.
Recorde-se que durante anos e por omissão do legislador, os municípios estiveram impedidos de implementar o sistema de avaliação “SIADAP”, já que a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções pública se que apenas foi adaptada à realidade autárquica através do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.
Ao abrigo dessa legislação, vários municípios tomaram a opção gestionária de alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, aplicando o disposto no número sete do artigo 113.º da lei n.º 12-A/2008, que prevê a atribuição de um número de pontos de um por cada ano não avaliado, aqueles trabalhadores cujo desempenho não tenha sido avaliado, ou por não aplicabilidade ou por não aplicação efetiva da legislação em matéria de avaliação do desempenho.
Este normativo legal deu azo a várias interpretações jurídicas que fizeram com que várias Câmaras tenham sido obrigadas a retroceder nas decisões favoráveis aos trabalhadores e os trabalhadores obrigados a devolver as verbas entretanto recebidas.
Com a aprovação desta iniciativa as Câmaras Municipais poderão manter as suas decisões fazendo com que os trabalhadores que receberam as verbas não sejam obrigados a devolvê-las e aqueles que não as receberam tenham direito a recebê-las com efeitos retroativos.