Deputada apresentou, ontem, um Projeto de Lei na Assembleia da República que visa corrigir injustiças na aposentação dos Guardas Florestais da Madeira e equipará-los aos da GNR. “Uma injustiça cuja solução é há muito reivindicada pelo Corpo de Polícia Florestal, que conta com a nossa solidariedade e com o apoio do Governo Regional”, disse
A equiparação do corpo de Polícia Florestal da Madeira ao da GNR e a resolução efetiva de todas as dúvidas que têm existido relativamente à aposentação destes trabalhadores são os objetivos da iniciativa apresentada pela deputada Sara Madruga da Costa no parlamento nacional, hoje explicada em conferência de imprensa. Uma solução que a deputada eleita pelo PSD/M à Assembleia da República defende como prioritária, tanto mais quando “é inaceitável que estes trabalhadores, que desempenham idênticas funções na Madeira, não possam aceder ao mesmo regime de aposentação da GNR no continente e aceder à reforma aos 60 anos, sem quaisquer penalizações”.
As características específicas da atividade destes trabalhadores, bem como as condições em que estas são exercidas nomeadamente no que respeita à permanente disponibilidade, à penosidade, perigosidade e ao desgaste mais rápido que lhes está associado justificam, segundo sublinha a deputada e em paridade com o que acontece com os trabalhadores integrados na carreira de Guarda Florestal da GNR, “o reconhecimento de um regime de exceção ao regime geral da aposentação da Administração Pública e o acesso à reforma seis anos antes do que o previsto no regime geral”. Nessa lógica, prossegue, “demos entrada deste Projeto de Lei que propõe a equiparação e o reconhecimento de um regime de exceção ao regime geral da aposentação da Administração Pública no que diz respeito aos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região, tal como já acontece com os trabalhadores integrados na carreira de Guarda Florestal da GNR”.
Refira-se que esta iniciativa legislativa pretende abranger os cerca de setenta trabalhadores integrados Corpo de Polícia Florestal da Região, atualmente em exercício de funções, bem como os que vierem a ser recrutados no futuro, designadamente os 18 novos guardas florestais que o Governo Regional pretende recrutar ainda este ano.
O regime de aposentação previsto no Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, permite que atualmente os trabalhadores integrados na carreira de Guarda Florestal da GNR se aposentem aos sessenta anos e seis meses (seis anos mais cedo do que o previsto para o regime geral) sem que sejam aplicáveis às respetivas pensões o fator de sustentabilidade e o fator de redução por antecipação da idade previstos no regime convergente e no regime geral.
Na Região, as funções de Guarda Florestal são exercidas pelos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro. Sucede que, não obstante exercerem funções idênticas às dos trabalhadores integrados na carreira de Guarda Florestal da GNR, os trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região que pretendam aposentar-se antes da idade prevista para o regime geral de aposentação (atualmente fixada em sessenta e seis anos e seis meses) estão sujeitos à aplicação do fator de sustentabilidade e do fator de redução por antecipação da idade.