A proposta de Revisão da Lei de Finanças Regionais do PSD e CDS-PP divide-se em cinco capítulos principais: Relacionamento entre o Estado e as Regiões Autónomas; Estabilidade financeira das Regiões Autónomas; Receitas das regiões autónomas; Compromissos entre o Estado e as regiões autónomas e Fiscalidade.
Na apresentação, o líder parlamentar do PSD, Jaime Filipe Ramos, começou por referir que esta proposta traduz uma realidade que já é conhecida dos madeirenses e que já é reivindicada há muito tempo. “Nós não começámos hoje a descobrir a Lei de Finanças Regionais”, disse, sublinhando que o equilíbrio entre as regiões e o Estado tem vindo a ser agravado ao longo dos anos, com a revisão das sucessivas leis a gerar mais obrigações às regiões do que ao Estado, apesar de ser este que tem “a obrigatoriedade constitucional de salvaguardar todas as parcelas do seu território”, incluindo-se aqui as especificidades das regiões autónomas.
Pretende o PSD e o CDS-PP a elaboração de uma lei que resista às “vontades partidárias” e “chantagens e negociatas orçamentais”.
Ao nível do Relacionamento entre o Estado e as Regiões, consideram o PSD e CDS-PP que deve haver “maior dignidade institucional e proximidade, baseadas na responsabilidade dos agentes políticos e não no refúgio dos responsáveis técnicos como muitas vezes tem acontecido”. Nesse sentido, é proposta a alteração da composição do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, através da presença dos membros dos Governos Regionais e do Governo da República. Jaime Filipe Ramos lembra que foi este mesmo Conselho que chumbou duas vezes o parecer do novo hospital.
Neste capítulo do relacionamento, mas no que toca aos princípios orientadores, o PSD e o CDS-PP defendem o reforço do princípio da continuidade territorial e acrescentam um novo: o da equidade, com o objetivo de permitir um tratamento diferenciado, mas justo entre as regiões autónomas, lembrando que, entre 2007 e 2013 os Açores receberam mais 541 milhões de euros do que a Madeira, sendo que, de 2013 a 2021, recebem mais 367,5 milhões. Têm mais ilhas, é certo, referiu, mas a Madeira tem mais população. E isto, realçou, não é justo e é discriminatório.
No que se refere à estabilidade financeira, Jaime Filipe Ramos sustentou que as regiões autónomas devem estar sujeitas a regras orçamentais iguais às da República. Da mesma forma, no que diz respeito à dívida pública, as regiões autónomas têm limites muito mais restritivos e penalizadores perante terceiros do que o Estado, situação que se pretende agora corrigir, propondo regras iguais.
No que diz respeito às receitas das regiões autónomas, surgem as transferências orçamentais, onde desde 2013 o Estado tem reduzido as transferências para ambas as Regiões em 75 milhões de euros, situação que tem ser corrigida no valor base.
Defendem ainda o PSD e o CDS-PP a fixação em 55% para cada uma das regiões autónomas das transferências do Estado ao nível do Fundo de coesão.
Contudo, as responsabilidades do Estado não ficam por aqui, sendo proposta a criação de um fundo social de coesão que visa compensar as regiões autónomas pelos sobrecustos das desigualdades derivadas da insularidade, nas áreas da saúde e da educação.
Passando ao quarto capítulo, o dos Compromissos entre o Estado e as Regiões Autónomas, Jaime Filipe Ramos começa por referir que os projetos de interesse comum devem ter regras claras e o financiamento de 80% do Estado, nas mesmas circunstâncias que os apoios comunitários, recordando a “novela” em torno do novo hospital da Madeira.
Do mesmo modo, é preciso que o Estado assuma as suas responsabilidades com os subsistemas de saúde, porque, apesar de esta ser uma sua obrigação, está, neste momento, a ser assegurada pela Região.
O último capítulo da apresentação refere-se à fiscalidade, sendo defendido o regime da capitação do IVA.
É também proposto o aprofundamento da adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, com vista a uma maior competitividade da Região, através da diminuição das taxas nacionais do IRS, do IRC, definindo os seus limites, e dos impostos especiais de consumo e também da diminuição das taxas nacionais do IVA, até ao limite de 50%.